A Corte Especial acolheu a proposta de afetação do REsp n. 1.987.558/PR ao rito dos recursos repetitivos
A Corte Especial acolheu a proposta de afetação do REsp n. 1.987.558/PR ao rito dos recursos repetitivos
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PROCESSO
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ProAfR no REsp 1.987.558-PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 28/2/2023, DJe 8/3/2023. (Tema 1181).
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RAMO DO DIREITO
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL
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TEMA
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A Corte Especial acolheu a proposta de afetação do REsp n. 1.987.558/PR ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: definir se os efeitos da coisa julgada da sentença que fixa os honorários de defensor dativo se estendem ou não ao ente federativo responsável pelo pagamento da verba quando não participou do processo ou não tomou ciência da decisão (art. 506 do CPC).
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